Justiça capixaba mantém denúncia contra membros de Igreja Maranata
A decisão foi proferida nos autos do Habeas Corpus nº 0013383-61.2014.8.08.0000, interposto pelo ex-presidente da ICM/PES Gedelti Gueiros e pelo advogado e pastor Carlos Itamar Coelho Pimenta em face da decisão da 8ª Vara Criminal de Vitória que recebeu a denúncia do MPES, dando origem à Ação Penal nº 0016347-86.2013.8.08.0024.
Segundo o Procedimento Investigatório Criminal, Gueiros e Pimenta integram uma organização criminosa especializada e responsável por crimes de estelionato, falsidade ideológica e outras fraudes, bem como crimes de descaminho, tráfico de influência, formação de quadrilha, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, contra a fé pública e ordem tributária.
O procedimento investigatório aduz ainda que membros ligados à cúpula da entidade “aproveitaram-se da imunidade tributária aos templos de qualquer culto para ludibriarem fiéis e devotos mediante variadas fraudes visando desviar numerários oferecidos para finalidades ligadas à Igreja em proveito próprio e de terceiros, pessoas físicas e jurídicas vinculadas à quadrilha”.
De acordo com os autos, relatos apontam que doações, dízimo e contribuições oferecidos à ICM eram utilizados por determinados membros para investimento em bens e vantagens particulares. Consta ainda no procedimento investigatório que houve significativa lesão ao patrimônio da ICM/PES, sendo alcançada a cifra de R$ 24.823.688,19.
Para o relator do Habeas Corpus, desembargador substituto Fernando Estevam Bravin Ruy, “a decisão de recebimento da denúncia encontra-se devidamente fundamentada, com alusão concreta aos fatos narrados na denúncia”.
“Aliás, os fatos em destaque na denúncia são de extrema complexidade, uma vez que, além de se relacionarem a diversas pessoas que integravam as mais variadas hierarquias e funções dentro da ICM/PES, dizem respeito à utilização da própria atividade religiosa como enredo para a prática de crimes patrimoniais, tributários e contra a fé pública”, destaca em seu voto. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelo desembargador Adalto Dias Tristão e pelo desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves.