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Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região

1ª Vara Federal Cível

Boletim: 2017000048

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE MIGUEL

2006 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/TRIBUTÁRIO

44 – 0037065-10.2016.4.02.5001 (2016.50.01.037065-4) (PROCESSO ELETRÔNICO) AMADEU LOUREIRO LOPES E OUTROS (ADVOGADO: ES005868 – LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE DESSAUNE, ES010077 – RODRIGO FRANCISCO DE PAULA, ES016617 – DIEGO GOMES DUMMER, ES006282E – DANIELA GARCIA DE OLIVEIRA, ES012722 – CAROLINE WEBER SANTOS, ES025101 – RACHEL FREIXO, ES020251 –RODRIGO GOMES DOS ANJOS LIMA.) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA / ES. SENTENÇA TIPO: A – Fundamentação individualizada REGISTRO NR. 000690/2017 Custas para Recurso -Réu: R$ 0,00. . PROCESSO Nº 0037065-10.2016.4.02.5001 (2016.50.01.037065-4) / MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/T RIBUTÁRIO / CLASSE 2006 / 1ª VARA FEDERAL CÍVEL IMPETRANTE: AMADEU LOUREIRO LOPES E OUTROS

IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA / ES

A – Fundamentação individualizada

SENTENÇA

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado por AMADEU LOUREIRO LOPES, ANTÕNIO CARVALHO PEIXOTO, ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, AUGUSTO KOHLS FILHO, GEDELTI VICTALINO TEIXEIRA GUEIROS E WALACE ROZETTI, contra ato apontado coator do Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA– ES, partes devidamente qualificadas nos autos, através do qual pugna, em síntese, pelo reconhecimento de seus direitos líquidos e certo de não sofrerem o arrolamento de seus bens e direitos em decorrência dos créditos tributários constituídos nos autos do Processo Administrativo Fiscal nº 15586-720.576/2015-15, determinando a anulação dos Termos de Arrolamento de Bens e Direitos então lavrados.

Os impetrantes alegam, em síntese, na inicial, o que se segue:

Que a IGREJA CRISTÃ MARANATA (CNPJ nº 27.056.910/0001-42) passou por uma ação fiscal deflagrada com base no MPF nº 07.2.01.00-2014-00074-1, por solicitação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através do Ofício OF/GAECO/Nº 169/2015, que encaminhou cópia integral do Procedimento Investigatório Criminal nº 005/2012, então em trâmite na Vara de Inquéritos Criminais da Comarca de Vitória;

Que Os créditos tributários constituídos deram origem ao Processo Administrativo Fiscal nº 15586720.576/2015-15 e a autuação chegou ao vultoso valor de R$ 37.594.820,11 (trinta e sete milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte reais e onze centavos);

Que os créditos tributários constituídos deram origem ao Processo Administrativo Fiscal nº 15586720.576/2015-15 e a autuação chegou ao vultoso valor de R$ 37.594.820,11 (trinta e sete milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte reais e onze centavos);

Que foram cientificados da lavratura de Termo de Arrolamento de Bens e Direitos em decorrência da constituição dos referidos créditos tributários (Doc. 04), sem que, todavia, fosse levado em consideração que, uma vez somados os bens e direitos de todos os sujeitos passivos, principalmente os do contribuinte (a IGREJA CRISTÃ MARANATA), não se cumpre um dos requisitos para se proceder ao arrolamento, qual seja, a exigência de que a soma dos créditos tributários ultrapasse 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido de todos eles;

Que apresentaram recurso administrativo, por meio do qual requereram a anulação dos Termos de Arrolamento de Bens e Direitos lavrados, sob o fundamento de que o arrolamento não teria cabimento, uma vez que o patrimônio conhecido da IGREJA CRISTÃ MARANATA supera, em muito, o valor dos créditos tributários que ainda estão em fase de constituição, cujo somatório não ultrapassa 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido;

Que os recursos, todavia, foram indeferidos, com a alegação de que embora o art. 2º, caput, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.565/15, estabeleça que devem ser somados os bens e direitos de todos os sujeitos passivos para fins de se apurar se os créditos tributários ultrapassam 30% (trinta por cento), como requisito para se proceder ao arrolamento, o seu § 2º determina que “no caso de responsabilidade tributária com pluralidade de sujeitos passivos, serão arrolados bens e direitos daqueles cuja soma dos créditos tributários sob sua responsabilidade exceder, individualmente, os limites mencionados no caput;

Que a legislação estatui dois requisitos para que se faça o arrolamento, quais sejam, o valor da dívida tributária deve ser superior [i] a 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido; e [ii] a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

Que tais disposições inovam, em flagrante violação ao princípio da legalidade, o quanto disposto no art. 64, caput, da Lei nº 9.532/97, ao determinar que seja considerado individualmente o limite de 30% do patrimônio conhecido de cada sujeito passivo, em confronto com a soma dos créditos tributários sob sua responsabilidade, para que seja determinado o arrolamento de seus bens e direitos;

Que quanto à relação entre o valor da dívida e o patrimônio conhecido, somente a IGREJA CRISTÃ MARANATA, autuada na condição de contribuinte nos autos do Processo Administrativo Fiscal nº 15586720.576/2015-15, tem patrimônio conhecido que supera, em muito, o valor dos créditos tributários que ainda estão em fase de constituição, cujo somatório não ultrapassa 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido.

Com a inicial vieram a procuração e os documentos de fls. 12/217. Guia de recolhimento de custas à fl. 223.

Decisão de fls. 226/228 postergando a análise do pedido de liminar e determinando a intimação da parte impetrante para emendar a inicial indicando corretamente o valor da causa.

Às fls. 233/245 a autoridade impetrada apresentou informações, acompanhada dos documentos de fls. 246/253 alegando, em resumo:

Que conforme temos de arrolamento de bens e direitos, foi constatado que a soma dos créditos tributários de responsabilidade dos sujeitos passivos ultrapassava R$ 2.000.000,00 e, concomitantemente, 30% do patrimônio conhecido;

Os termos de arrolamento de bens e direitos, que deram origem a presente discussão, foram formalizados em 2016, com base nos arts. 64 e 64-A da Lei 9.532 de 10 de dezembro de 1997 e no art. 2º da IN RFB nº 1.565 de 11/05/2015;

Que os arts. 64 e 64-A da Lei 9.532/97 dispõem sobre o arrolamento administrativo de bens e direitos do sujeito passivo, pessoa jurídica ou física, quando o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a 30% do seu patrimônio conhecido. Realizado o procedimento, o termo de arrolamento é encaminhado aos competentes registros imobiliários, órgão ou entidades e cartórios de títulos e documentos e registros especiais para necessária averbação;

Que a IN RFB nº 1.565 de 2015, determina em seu art. 2º que o arrolamento de bens e direitos para acompanhamento do patrimônio suscetível de ser indicado como garantia de crédito tributário deverá ser efetuada sempre que a soma do crédito tributário lançado exceder a trinta por cento do patrimônio conhecido e, simultaneamente, for superior a R$ 2.000.000,00;

Que na hipótese de responsabilidade tributária com pluralidade de sujeitos passivos, serão arrolados os bens e direitos cuja soma dos créditos tributários sob sua responsabilidade exceder, individualmente;

Que na ocasião do lançamento do crédito tributário objeto do processo administrativo do auto de infração nº 15586.720.576/2015-15 foi observado que soma do valor do valor deste crédito tributário com os valores dos demais créditos tributários de responsabilidade dos sujeitos passivos administrativos pela SRF, excedia, simultaneamente e individualmente, a 30% do patrimônio conhecido de cada um dos impetrantes, e R$ 2.000.000,00;

Que o arrolamento é medida de acompanhamento do patrimônio do sujeito passivo da obrigação tributária, não se tratando de infração ou penalidade aplicada aos contribuintes. Também não se trata de medida de privação de bens;

Que o intuito dessa providência se resume a monitorar o patrimônio do contribuinte que, no futuro, em havendo necessidade, seria suscetível de ser indicado como garantia do crédito tributário sob sua responsabilidade;

Que o caput do art. 64 da Lei 9.532/97 por si só já confere legalidade necessária ao arrolamento exigido pela RFB em face dos impetrantes, porquanto figuram na relação jurídica tributária como responsáveis solidários e, por conseguinte, como sujeitos passivos da obrigação principal;

Que no caso de haver créditos tributários sob a responsabilidade de mais de um sujeito passivo, serão arrolados os bens e direitos daqueles cuja soma dos créditos tributários sob sua responsabilidade exceder, individualmente, os limites previstos na legislação;

Que o crédito do processo nº 15586-720.576/2015-15 superou com folga o limite de R$ 2.000.000,00 a partir do qual a lei prevê o arrolamento dos bens, no caso concreto, o crédito ainda superou 30% do patrimônio conhecido das pessoas físicas, considerando individualmente (a responsabilidade é solidária, sem benefício de ordem). Deste modo, estavam presentes as condições para o arrolamento dos bens;

Considerando que o aludido débito ultrapassa os dois milhões de reais e excedia 30% do patrimônio de cada um dos impetrantes, lavraram-se os termos de arrolamento de bens e direitos em face deles, com base na legislação de regência;

Que não há excesso nos arrolamentos dos bens e direitos, que foram efetuados nos termos e limites previstos na legislação que trata da matéria;

Que o cancelamento do arrolamento somente é cabível no âmbito da RFB ou da PGFN respectivamente, se constatada a liquidação do c rédito antes do seu encaminhamento para inscrição em Divida Ativa da União ou se constatada a liquidação ou garantia do crédito depois do encaminhamento para inscrição e, como se pode observar, os arrolamentos em questão não se enquadram em nenhuma das hipóteses de cancelamento, previstas nas normas vigentes, o que evidencia a carência de embasamento legal para o deferimento do pleito dos impetrantes.

A parte impetrante emendou a inicial às fls. 257/258 adequando o valor da causa.

Guia de custas complementares à fl. 259.

À fl. 262 a União Federal requereu o ingresso no feito.

O Ministério Público Federal manifestou-se à fl. 264 afirmando não haver neste processo nenhum interesse individual ou coletivo apto a ensejar a sua intervenção, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil e do art. 5º, inc. XXII, da Recomendação nº. 16/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Vieram-me os autos conclusos para sentença.

É o relatório. Passo a decidir.

1 – MÉRITO

Conforme relatado, pugnam os impetrantes pelo reconhecimento de seus direitos líquidos e certos de não sofrerem o arrolamento de seus bens e direitos em decorrência dos créditos tributários constituídos nos autos do Processo Administrativo Fiscal nº 15586-720.576/2015-15, determinando a anulação dos Termos de Arrolamento de Bens e Direitos então lavrados.

O arrolamento de bens questionado na presente ação está previsto na Lei 9.532, de 10 de novembro de 1997, que assim dispõe em seu artigo 64 e seguintes. Vejamos:

Art. 64. A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido.

  • 1º Se o crédito tributário for formalizado contra pessoa física, no arrolamento devem ser identificados, inclusive, os bens e direitos em nome do cônjuge, não gravados com a cláusula de incomunicabilidade.
  • 2º Na falta de outros elementos indicativos, considera-se patrimônio conhecido, o valor constante da última declaração de rendimentos apresentada.
  • 3º A partir da data da notificação do ato de arrolamento, mediante entrega de cópia do respectivo termo, o proprietário dos bens e direitos arrolados, ao transferi-los, aliená-los ou onerá-los, deve comunicar o fato à unidade do órgão fazendário que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo.
  • 4º A alienação, oneração ou transferência, a qualquer título, dos bens e direitos arrolados, sem o cumprimento da formalidade prevista no parágrafo anterior, autoriza o requerimento de medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo.
  • 5º O termo de arrolamento de que trata este artigo será registrado independentemente de pagamento de custas ou emolumentos:

I – no competente registro imobiliário, relativamente aos bens imóveis;

II – nos órgãos ou entidades, onde, por força de lei, os bens móveis ou direitos sejam registrados ou controlados;

III – no Cartório de Títulos e Documentos e Registros Especiais do domicílio tributário do sujeito passivo, relativamente aos demais bens e direitos.

  • 6º As certidões de regularidade fiscal expedidas deverão conter informações quanto à existência de arrolamento.
  • 7º O disposto neste artigo só se aplica a soma de créditos de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (Vide Decreto nº 7.573, de 2011)
  • 8º Liquidado, antes do seu encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa, o crédito tributário que tenha motivado o arrolamento, a autoridade competente da Secretaria da Receita Federal comunicará o fato o registro imobiliário, cartório, órgão ou entidade competente de registro e controle, em que o termo de arrolamento tenha sido registrado, nos termos do § 5º, para que sejam anulados os efeitos do arrolamento.
  • 9º Liquidado ou garantido, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, o crédito tributário que tenha motivado o arrolamento, após seu encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa, a comunicação de que trata o parágrafo anterior será feita pela autoridade competente da Procuradoria da Fazenda Nacional.
  • 10. Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar ou restabelecer o limite de que trata o § 7o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
  • 11. Os órgãos de registro público onde os bens e direitos foram arrolados possuem o prazo de 30 (trinta) dias para liberá-los, contados a partir do protocolo de cópia do documento comprobatório da comunicação aos órgãos fazendários, referido no § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)
  • 12. A autoridade fiscal competente poderá, a requerimento do sujeito passivo, substituir bem ou direito arrolado por outro que seja de valor igual ou superior, desde que respeitada a ordem de prioridade de bens a serem arrolados definida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e seja realizada a avaliação do bem arrolado e do bem a ser substituído nos termos do § 2o do art. 64-A. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

Art. 64-A. O arrolamento de que trata o art. 64 recairá sobre bens e direitos suscetíveis de registro público, com prioridade aos imóveis, e em valor suficiente para cobrir o montante do crédito tributário de responsabilidade do sujeito passivo. .(Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

  • 1o O arrolamento somente poderá alcançar outros bens e direitos para fins de complementar o valor referido no caput. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)
  • 2o Fica a critério do sujeito passivo, a expensas dele, requerer, anualmente, aos órgãos de registro público onde os bens e direitos estiverem arrolados, por petição fundamentada, avaliação dos referidos ativos, por perito indicado pelo próprio órgão de registro, a identificar o valor justo dos bens e direitos arrolados e evitar, deste modo, excesso de garantia. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)

A IN SRF n° 1.565, de 11 de maio de 2015 e que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal, assim dispõe:

Art. 2º O arrolamento de bens e direitos de que trata o art. 1º deverá ser efetuado sempre que a soma dos créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade do sujeito passivo, exceder, simultaneamente, a:

I – 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido; e

II – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

  • 1º Não serão computados na soma dos créditos tributários os débitos confessados passíveis de imediata inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
  • 2º No caso de responsabilidade tributária com pluralidade de sujeitos passivos, serão arrolados os bens e direitos daqueles cuja soma dos créditos tributários sob sua responsabilidade exceder, individualmente, os limites mencionados no caput.
  • 3º Na situação prevista no § 2º, o somatório dos valores de todos os bens e direitos arrolados dos sujeitos passivos está limitado ao montante do crédito tributário, e a parcela em que há responsabilidade será computada uma única vez.
  • 4º Nas hipóteses de responsabilidade subsidiária ou por dependência, previstas no inciso II do art. 133 e no art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), somente serão arrolados os bens e direitos dos responsáveis se o patrimônio do contribuinte não for suficiente para satisfação do crédito tributário.

Na hipótese dos autos, o valor da dívida consolidada através do processo administrativo nº 15586720.576/2015-15 totaliza, segundo os próprios impetrantes, a quantia de R$ 37.594.820,11, portanto, superior ao limite de R$2.000.000,00 estabelecido pela supracitada Instrução Normativa e, no momento, o crédito tributário apurado no citado processo administrativo n° 15586-720.576/2015-15 se encontra com a sua exigibilidade suspensa em razão da impugnação administrativa apresentada.

Neste contexto, é importante destacar inicialmente que pelo que se depreende da leitura dos parágrafos 3° e 4° do art. 64 da Lei 9.532/97, a finalidade do arrolamento de bens é acautelatória, a despeito de não representar efetivo gravame ou restrição ao uso, alienação ou oneração dos bens e direitos do contribuinte, mas sim meio de resguardar a Fazenda contra interesses concorrentes de terceiros, quanto à satisfação de seus créditos. Permite, assim, conferir maior garantia aos créditos tributários de que a União Federal seja titular, facilitando eventual excussão de bens para fins de satisfação do débito fiscal.

A medida produzirá efeitos até a liquidação do débito (§ 8º do art. 64 da Lei 9.532/97), com a extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), permanecendo como medida acautelatória para o fim de resguardar a Fazenda.

O arrolamento apenas se destina a viabilizar o acompanhamento da evolução patrimonial do sujeito passivo da obrigação tributária. O sujeito passivo se mantém no pleno gozo dos atributos da propriedade, mormente levando-se em conta que os bens arrolados podem ser transferidos, alienados ou onerados, independentemente da concordância da Fazenda Pública.

Assim, ao contrário do procedimento cautelar fiscal previsto na Lei nº 8.397/92, o arrolamento não enseja restrição à livre disponibilidade do patrimônio, porquanto não impede o uso, gozo, alienação ou oneração dos bens e direitos pelo contribuinte, sendo desnecessária, por essa razão, a prévia constituição do crédito tributário.

Nesse sentido já decidiu o STJ:

RECURSO ESPECIAL Nº 689.472 – SE (2004/0133103-7) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARIA CLÁUDIA GONDIM CAMPELLO E OUTROS RECORRIDO : IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ADVOGADO : VÍTOR HUGO MOTTA E OUTRO EMENTA TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS DO CONTRIBUINTE EFETUADO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 64, DA LEI 9.532/97. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME OU RESTRIÇÃO AO USO, ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SUJEITO PASSIVO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. 1. O arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária pode ocorrer: 1) por iniciativa do contribuinte, para fins de seguimento do recurso voluntário interposto contra decisão proferida nos processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União (Decreto nº 70.235/72) ou, em se tratando de Programa de Recuperação Fiscal – Refis, para viabilizar a homologação da opção nos termos da Lei nº 9.964/00; e 2) por iniciativa da autoridade fiscal competente, para acompanhamento do patrimônio passível de ser indicado como garantia de crédito tributário em medida cautelar fiscal. 2. O arrolamento de bens de iniciativa da Administração Tributária encontra-se regulado pela Lei 9.532/97, na qual foi convertida a Medida Provisória nº 1.602, de 14 de novembro de 1997, podendo ocorrer sempre que a soma dos créditos tributários exceder 30% (trinta por cento) do patrimônio do contribuinte e, simultaneamente, for superior a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A finalidade da referida medida acautelatória é conferir maior garantia aos créditos tributários da União, assegurando a futura excussão de bens e direitos do sujeito passivo suficientes à satisfação do débito fiscal. 3. Efetivado o arrolamento fiscal, deve o mesmo ser formalizado no registro imobiliário, ou em outros órgãos competentes para controle ou registro, ficando o contribuinte, a partir da data da notificação do ato de arrolamento, obrigado a comunicar à unidade do órgão fazendário a transferência, alienação ou oneração dos bens ou direitos arrolados. O descumprimento da referida formalidade autoriza o requerimento de medida cautelar fiscal contra o contribuinte. 4. Depreende-se, assim, que o arrolamento fiscal não implica em qualquer gravame ou restrição ao uso, alienação ou oneração dos bens e direitos do contribuinte, mas apenas, por meio de registro nos órgãos competentes, resguarda a Fazenda contra interesses de terceiros, assegurando a satisfação de seus créditos. 5. Ademais, a extinção do crédito tributário ou a nulidade ou retificação do lançamento que implique redução do débito tributário para montante que não justifique o arrolamento, imputa à autoridade administrativa o dever de comunicar o fato aos órgãos, entidades ou cartórios para que sejam cancelados os registros pertinentes. 6. Tribunal de origem que entendeu desarrazoado o arrolamento de bens procedido pela Fazenda Pública, enquanto pendente de recurso o processo administrativo tendente a apurar o valor do crédito tributário, uma vez que não haveria crédito definitivamente constituído. 7. A medida cautelar fiscal, ensejadora de indisponibilidade do patrimônio do contribuinte, pode ser intentada mesmo antes da constituição do crédito tributário, nos termos do artigo 2º, inciso V, “b”, e inciso VII, da Lei nº 8.397/92 (com a redação dada pela Lei nº 9.532/97), o que implica em raciocínio analógico no sentido de que o arrolamento fiscal também prescinde de crédito previamente constituído, uma vez que não acarreta em efetiva restrição ao uso, alienação ou oneração dos bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária, revelando caráter ad probationem, e por isso autoriza o manejo da ação cabível contra os cartórios que se negarem a realizar o registro de transferência dos bens alienados. 8. Recurso especial provido.

(STJ, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 05/10/2006, 1ª Turma, publicado em 13/11/2006)

Feitos tais esclarecimentos, e especificamente no que diz respeito ao argumento autoral de que é ilegal a consideração individual do limite de 30% do patrimônio conhecido de cada sujeito passivo, em confronto com a soma dos créditos tributários sob sua responsabilidade, para que seja determinado o arrolamento de seus bens e direitos, não assiste razão aos impetrantes.

Isto porque não existe qualquer ilegalidade para que a avaliação do limite para o arrolamento seja feita individualmente, ou seja, para cada responsável tributário. Tal providência t em por fundamento legal a Instrução Normativa 1.565/15 que assim autoriza de forma expressa em seu art. 2º, §2º. Não há, repita-se, o contrário do que sustenta a parte impetrante, qualquer ofensa ao principio da legalidade. Tais disposições legais não contrariam a Lei 9.532/97 que apenas estabelece normas gerais acerca do procedimento de arrolamento, sendo que competiu à Instrução Normativa acima referida regulamentar de forma pormenorizada o citado procedimento.

Ademais, conforme bem ressaltou a autoridade impetrada em suas informações, o caput do art. 64 da Lei 9.532/97 por si só já confere legalidade necessária ao arrolamento exigido pela RFB em face dos impetrantes, porquanto os mesmos figuram na relação jurídica tributária como responsáveis solidários e, por conseguinte, como sujeitos passivos da obrigação principal e o crédito do processo nº 15586720.576/2015-15 superou com folga o limite de R$ 2.000.000,00 a partir do qual a lei prevê o arrolamento dos bens.

Ainda, no caso concreto, de acordo com a autoridade impetrada, o crédito superou em muito 30% do patrimônio conhecido das pessoas físicas considerado individualmente (a responsabilidade é solidária, sem benefício de ordem). Deste modo, estavam presentes as condições para o arrolamento dos bens.

Também conforme consignado pela autoridade, no direito brasileiro, em razão do que dispõem os arts. 275 do CC e 125 do CTN, no caso da solidariedade passiva, a dívida pode ser cobrada em sua totalidade de qualquer um dos devedores, sendo que a solidariedade não comporta benefício de ordem, ou seja, cabe ao credor escolher, dentre os sujeitos passivos, de quem irá cobrar a satisfação da obrigação tributária.

Desta forma, não se sustenta o argumento da parte impetrante no sentido de que, quanto à relação entre o valor da dívida e o patrimônio conhecido, somente a IGREJA CRISTÃ MARANATA, autuada na condição de contribuinte nos autos do Processo Administrativo Fiscal nº 15586-720.576/2015-15, tem patrimônio conhecido que supera, em muito, o valor dos créditos tributários que ainda estão em fase de constituição, cujo somatório não ultrapassa 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido. Ora, se o crédito pode ser cobrado individualmente de qualquer devedor solidário (principal e responsável), cabe, por ilação logica, o arrolamento dos bens de cada um dos responsáveis individualmente.

 

Desta forma, repita-se, não há qualquer ilegalidade no arrolamento levado a efeito pela autoridade impetrada. O seguinte excerto, oriundo do E. TRF da 3ª Região corrobora o entendimento acima, no sentido de que é plenamente legal a previsão contida no art. 2º da Instrução Normativa 1.565/15 no sentido de que o arrolamento de bens e direitos deve ser efetuado levando-se em conta o valor do patrimônio individual do responsável apurado individualmente. Vejamos:

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS. RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS SOLIDÁRIOS. MEDIDA PREVENTIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO NÃO AGRAVADA. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IMINENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. – Com efeito, os requisitos autorizadores do deferimento das liminares em medidas cautelares são o risco de dano e a plausibilidade do direito invocado, entretanto, tendo em vista a característica de instrumentalidade das cautelares, o risco que deve ser demonstrado pelo requerente não necessita de comprovação cabal, porque muitas vezes trata-se de risco litigioso, que somente será comprovado e declarado no processo principal. – Consoante o artigo 800, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal”. – Assim, interposto o recurso de apelação, em tese, cabível o expediente adotado, cuja competência para processamento e conhecimento da ação cautelar incidental é afeta ao Tribunal. – Faz-se necessário para o deferimento do provimento liminar a presença conjunta e concomitante da plausibilidade do direito alegado e da situação objetiva de perigo. – É certo que o provimento liminar pleiteado objetiva eficácia da prestação da tutela jurisdicional satisfativa que se embasa no justo receio de dano e da situação de perigo objetivo. – No caso dos autos, as decisões proferidas em momentos anteriores foram no sentido de que, quando do recebimento da apelação interposta pelo Juiz Singular, deveriam os recorrentes terem se utilizado de agravo de instrumento para pleitear o efeito suspensivo à apelação. – De fato, sob a vigência do CPC/1973, o agravo de instrumento, nos termos do art. 527, II, era o recurso cabível para discutir a possibilidade de danos derivados dos efeitos em que a apelação fosse recebida. – O ajuizamento da presente cautelar é medida inadequada ao caso, vez que o pedido nela realizado poderia ter sido feito em sede de agravo de instrumento, obtendo-se o resultado almejado pelos recorrentes, já que o recurso em questão comporta tanto a concessão de tutela antecipada, como de efeito suspensivo. -Portanto, não procedem as afirmações trazidas em sede de agravo interno quanto a adequação da via eleita. Precedentes: CAUINOM 00265742120124030000, DESEMBARGADORA FEDERAL VESNA KOLMAR, TRF3; CAUINOM 00153797320114030000, DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO, TRF3; AGRESP 201000547027, CASTRO MEIRA, STJ. – Contudo, visando analisar outros possíveis deslindes a causa, foi determinado a fls. 185 que os agravantes fizessem prova do direito alegado, ou ao menos, da plausibilidade do direito alegado, trazendo aos autos o contrato social da contribuinte BAXTER HOSPITALAR LTDA ou outros documentos aptos a comprovar a ausência de responsabilidade solidária quanto aos débitos contraídos pela pessoa jurídica. – Nesse sentido, imperioso reconhecer que o auto de infração lavrado possui presunção de legitimidade, a qual somente pode ser elidida com base em provas contrárias. Precedentes: AGARESP 201500135040, HUMBERTO MARTINS, STJ – SEGUNDA TURMA e AGRESP 201303348989, HUMBERTO MARTINS, STJ. – Diante dessa determinação, os agravantes nada trouxeram aos autos, limitando-se a opor embargos de declaração para questionar a aplicação do arrolamento de bens. – Fato é que o arrolamento de bens, nos termos da Instrução Normativa n. 1.565/2015 tem lugar sempre que a soma dos créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, de responsabilidade do sujeito passivo, exceder simultaneamente a trinta por cento do patrimônio conhecido e dois milhões de reais. Esse é o caso dos autos, conforme demonstrado a fls. 44. Além disso, a referida IN, no art. 2º, §2º autoriza, na existência de pluralidade de sujeitos passivos, o arrolamento de bens dos sujeitos cuja soma de créditos tributários sob sua responsabilidade exceder os limites supracitados. – Portanto, com base nos elementos colacionados a estes autos, não se verifica qualquer ilegalidade no procedimento adotado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil. – Por fim, ressalte-se que autoridade fiscal pode, a qualquer tempo, nos autos de processo administrativo de verificação de crédito, proceder ao arrolamento de bens pertencentes ao contribuinte-devedor, como providência cautelar incidental passível de assegurar a satisfação preferencial da Fazenda Pública. – Trata-se de ato impositivo e auto-executável da Administração com base na supremacia do interesse público sobre o privado. O arrolamento de bens e direitos, como previsto na legislação “acarreta ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus apenas de informar ao Fisco quanto à celebração de ato de transferência, alienação ou oneração de bens ou direitos arrolados”, sob pena de indisponibilidade por medida cautelar fiscal. Portanto, o arrolamento administrativo não restringe direito de propriedade, mas impõe ônus. – Assim, não se mostra evidenciado nenhum perigo de dano capaz de ensejar o afastamento da medida, vez que o procedimento efetuado apenas atribui ônus aos agravantes, não obstando a disponibilidade ou demais direitos que possuem sobre os bens. – Agravo interno improvido. (CAUINOM 00305278520154030000, DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, TRF3 – QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)

Desnecessários, portanto, maiores comentários, resta claro que o ato apontado como coator não feriu direito liquido e certo dos impetrantes.

 

2 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.

Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula 105 do Colendo STJ e da Súmula 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009.

Defiro o ingresso da União no pólo passivo (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004.

Custas “ex lege”.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

P.R.I.

Vitória, 06 de julho de 2017.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

ALEXANDRE MIGUEL

Juiz Federal

brf

Andamento do Processo n. 0037065-10.2016.4.02.5001 – 13/07/2017 do TRF-2

1454937_552713034819292_1670381318_nBom dia, CV. Coisa estranha e falta de vergonha, hein? A patota de mercenários maranólatras se esconde atrás do nome da ICM para coagir e intimidar dissidentes (retirantes) que escrevem em blogs. Caso do do novo processo que v. denunciou. Mas olhem aqui

MANIFESTO DE APOIO AO JORNALISMO DE A GAZETA SOBRE O CASO MARANATA

http://diganaoaseita.wordpress.com/manifesto-de-apoio-ao-jornalismo-de-a-gazeta-sobre-o-caso-maranata/

Assinado: Cavaleiro Veloz, Pr. Eduardo Gil Vasconcellos, A. Marques, Alandati, Cavaleira da Verdade e Eurípia Inês e diversos comentários…

É a mordaça dos mercenários que não querem ver publicadas as vergonhas.
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É isso Marcelo.

Acontece que ninguém tirou esses blogs do ar. Essa foi a estratégia dos donos dos blogs (eles estão se reorganizando pois maiores denúncias virão). Deixo claro que os donos desses blogs DENUNCIARAM crimes (em tese) que abriram investigações do Ministério Público (Estadual e Federal), Polícia Federal, Receita Federal e deste modo prestaram imensos serviços ao Estado.

https://obramaranatarevelada.wordpress.com/2014/11/02/a-igreja-crista-maranata-ninguem-nos-tirou-do-ar-estamos-aguardando-e-nos-re-organizando-em-breve-novidades/

Aqui um retrospecto de ações inconsequentes e demandas da ICM-PES contra dissidentes e donos de blogs, comunidades e grupos nos sites de relacionamento:

1. Em 2007 Gedelti aprontou o que chamei de Rolo Compressor 2007. Escrevi e publiquei emhttp://obramaranata.wordpress.com/2011/04/05/a-obra-entenda-o-rolo-compressor-de-2007/ . Cópias em download.

2. Em 2008 o dono do rebanho intentou demanda na 6a. Cível de Vila Velha contra o GOOGLE para DELETAR a Comunidade Já Fui Um Maranata: 0001862-24.2008.8.08 (03508001862-1). Detalhe: sete pastores da Maranata assinaram a petição porque ossorrevelô mas o Juiz garantiu o direito de expressão e negou o pedido de antecipação da tutela. Denunciei essa exibição de poder religioso no artigo A CONSPIRAÇÃO e convenci Gedelti Gueiros DESISTIR da demanda (antes da contestação). Processo foi arquivado. Leia emhttp://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/07/a-conspiracao/

3. Entrementes, não satisfeito demandou no mesmo sentido na Vara de Defesa do Consumidor em Vitória – ES. Explico: dezenas de pastores (leia-se: emissários dos interesses escusos do palácio da rainha desfigurada) foram constrangidos a outorgar procurações ao advogado pastor Sérgio Carlos de Souza (atualmente denunciado por estelionato e formação de quadrilha) que peticionou nova demanda contra o GOOGLE querendo ordem judicial para DELETAR esse Comunidade. Endereçaram a demanda nesta Vara onde o Promotor Público frequenta os cultos da Maranata. O Segredo de Justiça foi decretado e inicialmente os desejos do chefe religioso foram atendidos. Com a extinção do ORKUT em setembro do ano em curso este processo perdeu o objeto.

4. Então, malandramente, o monarca intentou diversas ações no Fórum de Barra Funda em São Paulo – Capital querendo fossem deletados vídeos que circulavam no YOUTUBE. Denunciei aqui no Blog. Exemplo:

– A fala de Gedelti foi ouvida por membros e ex-membros da ICM-PES enquanto no Youtube http://www.youtube.com/watch?v=TP98lgzV2v4&feature=share. A doença de sempre: instigação de ódio religioso. No entanto, esses maus pastores da Maranata fogem de protestos, não se firmam da VERDADE DO EVANGELHO e negam transparência. Então, alguém lá dentro do palácio da rainha desfigurada bateu na carapuça e conseguiram retirar o vídeo alegando direito de autoria; mas a fala de Gedelti está preservada neste vídeo maranata em ruínas pelo ódio

http://vimeo.com/62581146

5. No Fórum de Barra Funda (São Paulo, Capital) demandaram: Gedelti arrastando consigo Amadeu L. Lopes, Antônio Carlos Rodrigues e a Instituição Maranata (litisconsórcio) pleiteando a retirada de vídeos do Youtube alegando defesa de imagem e direitos autorais. Entendi: falam o besteirol de sempre: a quarta trombeta vai tocar… obra filho único… os que saíram são unhas encravadas… e correm ao Judiciário para defender a imagem deles. E que imagem, hein?! Piada!!! Que direitos autorais, hein?! E adiantou? Como garantia do DIREITO DE EXPRESSÃO esses e outros vídeos aparecem em outros sites

http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/03/liberdade-de-expressao/comment-page-2/#comment-14221

6. Não duvide: passando o rolo compressor a empresa Maranata demandou em diversos Fóruns do interior do Estado, no Fórum Cível de Vila Velha – ES, no Fórum da Justiça Federal de Vitória – ES, no Fórum Cível de Barra Funda – SP – Capital, no Fórum do Distrito Federal, no Fórum Cível de Vitória – ES no Fórum Criminal de Vitória – ES, passando com diversos recursos pelo TJ-ES, STJ e STF.

http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/10/forcando-a-barra/

7. Novos processos em Vila Velha e Vitória nos quais a Maranata se diz ofendida pelos protestos de alguns do povo e quer ressarcimento de danos morais.

http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/02/fabrica-de-demandas-judiciais/

8. No início da ano de 2.013 a empresa religiosa entendeu de incrementar demandas no Judiciário. Estranhamente, através do advogado pastor Sérgio Carlos de Souza, procuração outorgada por Carlos Manoel de Souza Morais e Izaltino Atahydes Lima, sem levar em conta a matéria de 20.01.13 de A GAZETA, em 04.02.13 a ICM-PES ajuizou queixa-crime no Fórum de Santa Maria – RS, em desfavor do pr. Eduardo Gil Vasconcelos que, basicamente, denuncia o descalabro do enriquecimento ilícito da elite.

Bens de pastores da Maranata crescem 6 vezes. Foi a quanto chegou o aumento do patrimônio de alguns dos administradores da igreja, segundo investigação do Ministério Público

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/01/noticias/cidades/1390951-maranata-bens-de-pastores-crescem-6-vezes.html

9. O poder corrompe, especialmente o poder religioso. O maranatismo-monárquico-pseudocarismático entrou em um BECO SEM SAÍDA. Os fatos mostram que o monarca quadragenário imita o bispo de Roma.

http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/08/beco-sem-saida/

Por estas e por centenas de razões e milhares de postagens entendo gedeltismo como eclesiasticismo filosófico, manipulador, monárquico e pseudocarismático que, além de centralizar o dinheiro, o dogma e o poder religioso nas mãos do monarca quadragenário, instituiu o pior dos erros: destituiu a Cristo Jesus de Seu Messianato e Sumo Sacerdócio.

http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/03/o-desastre-da-heresia-icemita/

Quadra registrar que o rebanho come capim seco debaixo do sol de verão e não encontra água fresca para beber; mas aprendeu a gostar da incerteza gerada com a linguagem do não-pensamento que escora o falso profetismo.

http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2009/11/a-linguagem-do-nao-pensamento/

Registrei APELO ao líder Gedelti Gueiros a fim de que determine a DESISTÊNCIA da ação cível, até para preservar a imagem extremamente desgastada dele e dessa Instituição.

http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/decisao-judicial-acodada-gera-injustica/

Resta lembrar que o amado irmão deve examinar o que escrevo à luz das Escrituras Sagradas e a “doutrina dos apóstolos” coisas descartadas por esta empresa que se acha acima do Bem e do Mal enquanto amaldiçoa, discrimina, intimida e persegue os dissidentes.

“O SENHOR é minha justiça.”

CV.

 

fonte: http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/01/judas-cade-o-dinheiro/#comment-8216

Algo fundamental a respeito da “igreja de Deus… corpo de Cristo” é claramente ensinado no Novo Testamento: a igreja de uma cidade jamais será senhora das igrejas de outras cidades. Jamais controlará dízimos e ofertas de igrejas em outras cidades. Jamais centralizará fortunas nas mãos de dominadores de rebanhos. Jamais permitirá assento de anticristos, falsos profetas e falsos pastores. Jamais se dobrará a algo que não seja a “doutrina dos apóstolos”; mas testemunhará vividamente “a obra de Deus” nos contornos do que Deus disse, do jeito que Ele disse; pois, com amor, esperança e fé acontecem maravilhosas transformações.

Entretanto, a forma de governo imposta na ICM-PES oportunizou que o clero superior domine o clero inferior e este domine a unidade local.

Este comando é a espinha dorsal, a extensão do braço de ferro do chefe religioso ao que todos obedecem. Deste modo, o dominador do rebanho é inflexível, monárquico, pseudocarismático e quadragenário e assim funcionou ate agora.

Esta consideração inicial nos leva a processar o seguinte: a ICM-PES está longe de ser Igreja Fiel. Evidentemente, a OFENSA está feita.

 

 

 

 

Historicamente, o gedeltismo empurrou a Maranata no rumo da contramão da História e com isto o gigantismo do boi permitiu todo tipo de injustiça e a iniquidade não cessa. Por conseguinte, o grilo canta na carcaça.

Nada obstante, experiências pessoais, profetadas e revelagens reverberadas por Gedelti Geuiros, o chefe muito religioso, aqui no Pais, no exterior e por satélite, continuamente enfatizam o caráter imutável, misterioso e sobrenatural de exibiram a ICM-OBRA como a igreja fiel, indefectível e única; a mestra das outras, detentora exclusiva da palavra revelada e blábláblá. Como se o erro inicial (a igreja da cidade de Vila Velha – ES, Rua Torquato Laranja, 90, dominando as demais com mão de ferro, centralizando depósitos on-line e patrimônio) justificasse o maranatismo monárquico pseudocarismático e quadragenário que se mostrou um POÇO DE INIQUIDADES. Que imbróglio! Tem mais: com a exigência de que os chamados “dons espirituais” do ministério (pastor representante do presbitério) sejam superiores a qualquer outra manifestação, mesmo legítima.Mas este é outro absurdo introjetado na membresia…

Não existe possibilidade de o PES, como instituição, se arrepender e dizer: Perdão! Este gigantismo entrou no beco sem saída e no rumo da rebelião. Entendam: quando a apostasia é COLETIVA (este é o caso do PES), o arrependimento é INDIVIDUAL. Por isto os retirantes enchem as estradas…

Nestes contornos, a ICM-PES está contaminada de esquizofrenia e de insanidades religiosas, como hospício religioso, lugar ofensas, pedra de tropeço e poço de iniquidades. Cerca de 30.000 (trinta mil) documentos de fraudes foram entregues às autoridades dando contas de um leque de ilícitos penais puníveis (em tese). Este montante foi acrescido de outros montantes em cada órgão público.

1. Autoridades estaduais e federais continuam apurando os fatos. Grupos de Promotores (Estaduais) e de Procuradores (Federais) investigam e organizam operações de busca e apreensão da material.

2. Desvio em cerca de US$ 400.000 mensais levantamento presumido considerando a monitoração da Receita Federal no prazo de 5 (cinco) anos.

3. Magistrados acompanham. O cerco se fecha. Os esgotos do palácio da rainha desfigurada estão sendo escancarados enquanto os Judas despejam penicos pelas janelas do palácio da rainha desfigurada (cuidado! não passe por aquela rua na hora da ventania.

4. O batalhão de choque do palácio da rainha desfigurada entrou em cena em defesa da cúpula da Maranata investigada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado:

a) arma de fogo exibida em cima da mesa de pastor do presbitério pressionando crentes na alteração de depoimentos;

b) o advogado-pastor Coelho Pimenta ameaçando depoentes e negociando mudança de depoimentos;

c) o esdrúxulo das mortes de dois pastores que faziam parte dos autos de investigação;

d) o médico-pastor Amadeu, o engenheiro-pastor Elsom e o advogado-pastor Pereira ameaçando o médico-pastor Fernando Athayde internado em estado grave no Hospital Evangélico;

e) o pastor Picone que se apresenta na qualidade de promotor de justiça (MP-MG) acompanhado do advogado Gustavo Varela ameaçando a Juíza de Direito Adjunta da Vara Especial Central de Inquéritos Criminais de Vitória;

f) o Promotor Lidson Fausto da Silva do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado sendo alvo de “guerra declarada” da liderança da Maranata;

g) o notório e público sectarismo da pregação religiosa de Gedelti Gueiros com explicita condenação aos que prestaram depoimentos ressaltando ameaças e atos ilícitos havidos no âmbito do PES;

h) o teatro de ameaças, coações, constrangimentos, demandas judiciais contra depoentes, desprestígio à Justiça e o mais que foi considerado “estarrecedor” provocou o DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA de Gedelti, Amadeu, Élson e Carlos Itamar.

 

 

No entanto, entendo que a iniquidade permanece. Enquanto o Diabo continua balançando o rabo na boca dos falsos profetas, Gedelti Gueiros não abre mão da autodefesa, da avareza e da dissimulação; não abre mão do domínio e influência sobre aqueles que ele comanda com mão de ferro; e como um deus exige inquestionável obediência ao DON – Doutrinas,Ordens e Normas que ele elabora para EXTRITA OBEDIÊNCIA.

Nas reuniões Gedelti se serve de profetadas, especialmente aquelas que saem da boca de Jairo Coelho, já encanecido, mas entre eles é considerado o profeta (desde quando??).

Nestes contornos de manipulação religiosa cada sacerdote embriagado pelo poder religioso sectário mantém na cartola os profetas que precisa. Lancei e reiterei a minha justificada preocupação diante do malabarismo do atual interventor da Maranata que entende depender das orientações espirituais do Presbitério no tocante à administração que deve exercer – e notoriamente são ordens de Gedelti.

Nada obstante, e me fazendo mais claro no tocante ao pensamento que sobrenada na mente de um indivíduo que declara estar pastor na maranata: a elite dessa igreja aprendeu a pensar exclusivamente o que Gedelti quer que eles pensem.

Neste sentido,  existe diferença conceitual entre a igreja Maranata e a Obra do Senhor: igreja Maranata (administração) é Gedelti: ele a alicerçou e a comanda desde a fundação e, como tal, deve ser respeitado; mas a Obra do Senhor é dirigida pelos dons que expressa o espiritual pela boca de Gedelti que decide a “doutrina revelada”. Conclusão: a administração depende do espiritual e tudo gira ao redor de Gedelti, como num samba do crioulo doido. E dançam conforme as cirandas da orquestra palaciana.

No pano de fundo da DENÚNCIA DO MINISÉRIO PÚBLICO FEDERALa cujo texto me reporto, causa-me certa perplexidade o “Evento pr. Júlio” (pgs. 135-143), eis que Julio Cesar Costa, nomeado interventor da Maranata, finalmente veio declarar DEPENDÊNCIA de orientações espirituais para dar continuidade à administração.

gedeltismo é afronta à liberdade de consciência, atentado às Escrituras, caminho escorregadio, casa mal-assombrada, escola de anticristos, esperteza maligna, estrada tortuosa, fábrica de notas fiscais frias, ferida que não fecha, mal incurável, nuvem do nãopensar, pandulho de meias-solas, pedra de tropeço para os crentes e poço de iniquidades.

O gedeltismo mentiu: com FRAUDES e com HERESIAS. Ele apenas exibiu a autodefesa, a avareza desmedida e a dissimulação do pai da Obra com as vestes de Obra Maravilhosa para acumular fortunas, mitos, profetadas e revelagens. Não adiantam cortinas de fumaça e maquiagens…

O incrível é que este interventor declara precisar de orientações espirituais para exercer o munus publico que lhe fora conferido por Ordem Judicial. E mais recentemente obteve autorização judicial para receber essas orientações. De quem, afinal? Do detentor do DIPLOMA VPC – “vértice da pirâmide do crime”.

Onde vamos parar com esse jogo de mentiras?

Os Judas com assentos cativos no palácio da rainha desfigurada (PRD) combinam ações com os donos dos balcões de negócios. Nos banquetes de ladrões dividem comissões e propinas. E dizem: Quem nos verá?

Os poderes constituídos pela CARTA MAGNA para proteção do Estado de Direito e da Sociedade estão intransigentes e vigilantes. O Ministério Público entrou em cena e ofereceu a primeira DENÚNCIA protestando pela aplicação das penas de LEI. Sentenças virão…

Quem quiser conteste.  E não o fiz por afronta à instituição ou a quem quer que seja; mas por haverem permitido que esse MAL chegasse a tal VERGONHA.

Se lá no início o chefe do rebanho desse ouvido ao que Deus disse, do jeito que Ele disse nas Escrituras, o gedeltismo não existiria como eclesiasticismo monárquico e pseudocarismático que despenca entresombras e vitupérios sem perceber esse SUICÍDIO VERGONHOSO.

fonte: http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/como-num-samba-do-crioulo-doido/

A iniquidade permanece…

“Todo aquele que ultrapassa a doutrina de Cristo e nela não permanece não tem Deus; o que permanece na doutrina, esse tem tanto o Pai como o Filho.”  (2 Jo. 1.9)  

 A IMPLOSÃO da ICM-PES é fato histórico.

Afirmei que este evento havia começado eao responsável pelo DESMONTE dei o nome: Gedelti Gueiros. Conclamo à leitura do artigo escrito há uns três anos.

Apostasia, caixa único, destruição de provas, enriquecimento ilícito, espantalhos, falta de transparência, filhos enganados, fraudes contábeis, instigação do ódio religioso, manobras de cartório, mentiras, meias-solas-laranjas, negócios de seguros, notas frias, organização criminosa, quadrilhas, perseguição, profetadas, remendos em declaração de imposto de renda, repetição das mentiras para não esquecerem que mentiram, saques de dinheiro com cartão sem limites, traição… e até espaços em cemitério…

Com este quadro sombrio pergunta que não quer calar: e agora?!

Corrupção!!!

Crentes honestos e sinceros estão espantados com a manobra palaciana que apresenta o coronel-pastor-interventor. Não me admirei.

Denunciei!!!

Estamos diante da indisfarçável realidade: essencialmente autodefensivo, avarento, confuso e dissimulador, o gedeltismo nos traiue instituiu a mediocridade.

Este eclesiasticismo herético, maçônico, manipulador, místico, profano, pseudocarismático que há quarenta e cindo anos domina o rebanho com o olhar caolho, é só tristeza e vergonha.

O astuto encantador de formatados conseguiu enganar esta geração de icemitas apertada no beco sem saída e no rumo da escatológica“operação do erro”.

O gedeltsimo influiu nesta geração de icemitas de tal maneira que a verdade está com vergonha de ser verdade… e fugiu enquanto espera o tempo da verdade.

ninho está sujo. Para a banda podre da Maranata quanto mais sujo melhor…

poder camaleônico criou esse gigantismo onde cada unidade local é ardilosamente atrelada ao emissário do dominador do rebanho de Deus: o exclusivo formador de meias-solas do PRD (palácio da rainha desfigurada). O gedeltismo como forma de vida fomentou o poço de iniquidades agora escancarado aos olhos da Sociedade. Quando mais oMinistério Público investiga, mais aparece para investigar.

O sumo sacerdote do sinédrio (ainda que afastado por ordem judicial) manipula a liberdade de expressão e a morte dos EstêvãosO império do medo desenboca no  voto de cabresto. Os emissários do PRD obedecem à hierarquia institucionalizada: o monarca manda no clero superior que manda no clero inferior que manda na membresia nasunidades locais: e roda a vida… não! Roda da morte para morte…

Os icemitas não percebem; mas a formatação de indivíduos com base em experiência de Obra e imposição do DON (Doutrina, Ordens eNormas à moda ossorrevelô) indisfarçavelmente resultou emresistência ao Espírito de Cristo Jesus. Os resultados ai estão…

Os membros do MP-ES já identificaram cinco tipos de crimes na banda podre enraizada na Maranata: crime contra a ordem tributária, estelionato, falsidade ideológica, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Se o leitor se lembra daquela aula a mão de Deus operando (onde se fala dos cinco ministérios), aqui encontramos a mão dos meias-solasgerados no sistema operando com os cinco dedos de Judas.

Sequentemente, dois textos de hoje, 03/04/2013:

1. Não podemos negar o óbvio.

“O currículo religioso do coronel reformado da PM, Julio Cezar Costa, mostra imparcialidade para exercer o cargo de interventor da Maranata? Tem certeza?

– 19 anos como pastor da Maranata.

Não são 19 dias nem 19 meses. São 19 anos. Uma vida inteira respirando obra, almoçando obra, jantando obra, dormindo obra e atendendo a todas as orientações do Gedelti, do Amadeu e do PES.

Alem disso, ele exerce a função de coordenador do Maanaim de Domingos Martins, o que representa um dos cargos de maior confiança na Maranata, Esse pastor coronel foi escolhido a dedo por Gedelti para substituir o pr Mario Morais, o antigo coordenador do Maanaim.

Ademais, o coronel ministra aulas nos seminarios. Ministrar aula em seminarios da Maranata equivale ao estatus de mestre, de doutrinador. Não se trata apenas de difundir a fé cristã, mas de ensinar e promover uma doutrina exclusiva da seita Maranata. O coronel pensa como um Maranata, age como um Maranata, fala como um Maranata, xinga…

E pra piorar, o coronel já começou com o discurso errado, dizendo que a igreja tem mais de 1 milhão de fieis e que representa 83 países.

Mentira! O Censo de 2010 mostrou que a Maranata tem pouco mais de 300 mil membros e alguns gatos pingados nos EUA, Europa e Japão. O Leste Europeu é uma propaganda enganosa. Fizeram alguns contatos (e muitas viagens pra lá) e agora saem por ai dizendo que igrejas, já existentes outrora, agora fazem parte da obra. Esse tipo de discurso agrada ao chefe muito religioso da Maranata.

Também já saiu defendendo a icm dizendo que ela não vive de arrecadar dinheiro por ser uma igreja simples e humilde.

Ora, a icm pode ser simples (e eficiente) na maneira de arrecadar dinheiro em lugares humildes e de pessoas humildes pelo Brasil afora, mas a motivação da sua origem se revelou complexa: ela foi o resultado de uma disputa ardilosa pelo poder na Igreja Presbiteriana nos idos anos 60. A família Gueiros perdeu a eleição na IPB Vila Velha e GG iniciou a Igreja Crista Presbiteriana, que mais tarde se chamou ICM.

Hoje, precisamos ver pessoas imparciais com competência para desvendar os mistérios de uma gestão autocrata e sem transparência desde a sua existência (45 anos).

A escolha do coronel para interventor da Maranata, mal comparando, é a mesma coisa que escolher um nazista dentro do Nazismo, para resolver questões morais e éticas deles, ou seja, não vai dar em nada e o Führer vai continuar liderando.

Tinha que ser alguém de fora para essa tarefa de interventor. Não vejo nada de simples nessa missão e o coronel ja começou mal… contradizendo-se e negando o óbvio. Decepção!

Autor: Rendido estou.

2.   Só não enxerga quem não quer.

“Bom dia irmãos!

Pessoas direitas e honestas ainda da seita estão indignadas com a nomeação do Coronel Boca Suja para ser o interventor. Ele é odiado por muitos membros devido à ditadura estabelecida no Maanaim de D. Martins.

Extremamente arrogante e prepotente, tratava os irmãos com muita falta de respeito e educação. Quem viu a reportagem dele na defesa do amigo que estava na sua casa bebendo e foi pego na blitz sabe do que estou falando!

Os membros não sabem a força que tem. Deveriam rebelar e EXIGIR novo interventor apesar de que a ICM-PES hoje, a meu ver, não tem mais saída, está literalmente num beco sem saída.

O papagueiros construiu um império gigantesco nesses 45 anos mas conseguiu DESTRUIR A FÉ, deu amplo apoio ao falso profetismo e destruiu milhares de famílias vidas. Só não enxerga quem não quer.

Se eu fosse um pastor dessa seita eu teria muita vergonha porque omaior escândalo na história do Evangelho foi essa da maranata, e muito mais virão. Não sei o que esses membros estão esperando pra sair. O estrago vai ser grande.

Nós retirantes que saímos há mais tempo ainda estamos nos curando das feridas, maus tratos e mazelas da seita. Sofremos por termos parentes lá dentro agrilhoados ao gedeltismo. E olha que saímos a tempo, às vezes nos deparamos tristes e abatidos mas não derrotados. Não temos prazer em ficar denunciando essas coisas terríveis da maranata, gostaríamos mesmo de ver uma virada nisso, que se levante algum homem de Deus e intervenha também. Paz!”

Autoria: Cavaleria da Verdade.

Milhões em diamantes, dólares, euros e libras passando de conta em conta (e até de mala em mala) em bancos estrangeiros ao sabor das ordens dos grandes ladrões do templo; enquanto milhares de icemitas aqui no Brasil padecem necessidades primárias. Que Obra é essa? E tem gente apoiando e defendendo a OBRA: clamor dobrado, contribuição com dízimos, frequência imposta, obediência, ofertas e oração a favor da OBRA… e se dizendo pronto para ser arrebatado ao ressoar da quarta trombeta

Não duvide e exigimos resposta: Judas, cadê o dinheiro?

 Nesse contexto de iniquidades acreditar que este interventor enfrentará as DENÚNCIAS do Blog e dará resposta às questões apresentadas no artigo  O CLAMOR PÚBLICO, é coisa a deixar dúvidas…

Por oportuno, entendo que a iniquidade permancerá e nesse enquadre reporto-me ao texto OPERAÇÃO “BARATA VOA” NA MARANATA!

Os retirantes continuam debaixo de perseguições e reprimendas. Muitos enfrentam indiferença e até oposição dentro da família.

“Porque nós somos para com Deus o bom perfume de Cristo, tanto nos que são salvos como nos que se perdem.

Para com estes, cheiro de morte para morte; para com aqueles, aroma de vida para vida. Quem, porém, é suficiente para estas coisas?

Porque nós não estamos, como tantos outros, mercadejando a palavra de Deus; antes, em Cristo é que falamos na presença de Deus, com sinceridade e da parte do próprio Deus.” 

2 Co. 15-17

fonte: http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/04/a-iniquidade-permanece/

Beatas formatadas, meias-solas e xiitas

Atos difamatórios, falsa unção, falso profetismo e ideologia de Obra andam juntos, como um imbróglio gerador de danos morais e psicológicos. Esta é a realidade.

Beatas formatadas, meias-solas e xiitas instigados pelo palácio da rainha desfigurada, cheios de hipocrisia, arremessam lanças contra questionadores e retirantes. E ficam presos nas mentiras porque as palavras são aguilhões.

CAMPANHAS DIFAMATÓRIAS 

correm em email’s como expressão de frutos podres produzidos no PRD.

DENÚNCIAS de crimes da banda podre da elite da Maranata continuam irritando o palácio da rainha desfigurada. Em 25.02.2013, as 11:31 publiquei O desfile final… a cujo texto me reporto. Imediatamente, em 28/02/2013 as 7:05 aparece neste Site alguém com o fake JOTA, e-mail soumaisquemnaoe@gmail.com IP 177.157.208.224: “Eu sou Marlene e quero revelar a seguinte verdade: Deus está tirando os homens podres!!!” (…) O interessante é que essa beata aparece com duas caras: como JOTA na postagem (que pretende publicação) mas no conteúdo da postagem é Marlene Lima, acreditando que os retirantes são os homens podres e o CV em desses.

Dei resposta ao JOTA mas nesse dia fui informado de que certo e-mail circulava divulgando ofensas. Dizia a informação que marlenelima@hushmail.com era a autora da campanha difamatória. Impossível imaginar até onde as calúnias chegaram e se multiplicaram, mesmo porque dezenas de endereços identificam a rede de informações da ICM-PES. O gedeltismo nos traiu! O poder camaleônico está DESMASCARADO.

Esta beata formatada espichou as orelhas para ouvir mentiras que nascem na mente do mestre-profeta religioso e correm como fogo em palha seca. Massa de manobra. O fanático instigado pelo ódio religioso é perigoso. O PRD (palácio da rainha desfigurada) formou um bando de beatas formatadas, meias-solas e xiitas à expensas de dízimos e ofertas do povo. O voto de cabresto é prova da manipulação dos pastores; e se pastores continuam manipulaodos o que se dirá das ovelhas sem pastor? Para a beata Marlene Lima o crime compensa, desde que seja em defesa da Obra e proteja o monarca leão abatido.

Formatados e meias-solas foram fabricadas no pandulho da rainha desfigurada e fomentam a intriga da oposição objetivando desacreditar o autor dos artigos do Blog do Cavaleiro Veloz. No artigo A CONSPIRAÇÃO a que nos reportamos denunciei a existência de 156 conjurados no propósito de fechar a Comunidade Já Fui Um Maranata, petição assina pelo advogado-pastor

Instigada pelo ódio religioso – o chefe de Marlene Lima é eficiente em instigar o ódio religioso, preconceitos e sectarismo – fica fácil considerar adúltero, bastardo, caído, cachaceiro, filho do Diabo, inimigo da Obra, maldito pecador, mentiroso, mulherengo, pedófilo, réu do inferno a qualquer que DENUNCIE os crimes da banda podre, ao som da maldição do monarca: vai ser comido de bicho! Essa banda podre conquistou o poder religioso e consolidou a existência de organização criminosa na Maranata. Não duvidem: beatas formatadas, meias-solas e xiitas não conseguem contestar os artigos e enfrentar a realidade. Prisioneiros do sistema!

A falsa unção gera a morte. As palavras são aguilhões quais ferretes. Basta lembrar as meias verdades que Gedelti Gueiros espalha e depois corre no Judiciário pedindo retirada dos vídeos dos sites de relacionamento alegando defesa da imagem da Maranata (leia-se defesa da imagem dele) e direitos autorais. Nessas demandas, Gedelti Gueiros compõe-se com Amadeu Lopes e Antônio Carlos e os três agem com o escudo da entidade Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense. Constam 16 (dezesseis) demandas judiciais no Fórum de Barra Funda, TJ-SP, Capital, facilmente acessados a partir do Site. Mas a experiência mostra que maquiar a imagem da Maranata é missão impossível.

Claro, conceito errado gera opinião errada. Considerando um conceito como a soma de ideias que uma pessoa tem a respeito de qualquer coisa, pessoa ou processo, Gedelti está cheio de conceitos eclesiásticos errados, e, consequentemente, de opiniões preconceituosas. Gedelti é desses sectários, pois apresentou a Maranata como SEITA e ficou preso às palavras que proclamou. Enquanto os formatados icemitas dissimulam contentamento ao grito de maranata! maranata! maranata! (porque ossorrevelô) o chefe declaraesta Obra é filho único… meia-sola… fora!!  Pior para ele que não consegue rasgar as Escrituras e as palavras de Jesus (cf. Mt. 12.34):

Porque a boca fala do que está cheio o coração.

Então Marlene Lima, no seu caso o ódio arde, Satanás encosta e se apodera da alma do apóstata (lembre-se do caso de Judas); e como V. não consegue contestar as DENÚNCIAS, entra em CRISE PSICÓTICA (surto) para defender a Obra do pai da Obra. Por conseguinte, do coração partem os atos difamatórios e ofensas contra o autor dos artigos do Blog. Esta é a mesma condição do dono das almas, este mestre-profeta pseudocarismático e religioso que domina esta igreja implodida. Não adianta mascarar a realidade.

Entenda: o seu chefe Gedelti Gueiros fez exatamente assim com Jureth, com Mário, com Fernando, com Samuel e outros que DENUNCIARAM crimes, fraudes, heresias e negócios nebulosos da elite icemista. Ele ama o dinheiro, poder, posição, prestígio, processos… e agora quer o caos, achando que aplicando conceitos maçônicos de caos depois ordem ele é capaz de conseguir credibilidade e respeito. Coisa do anticristo. Ele não admite opinião oposta e deu início a atual campanha de demandas judiciais. Não é de admirar que o autor dos artrigos do Blog seja o alvo da campanha de difamação. que corre como fogo em palha seca.

Então, Marlene Lima, estamos em campos opostos. Este Blog continuará na contramão da Maranata. Corajosamente! Declaradamente! Exclusivamente! Porque no momento o icemita-mor defende interesses inconfessáveis, haja vista para matérias como Maranata: da fé à fraude. Por acaso, manobras de marqueteiros podem curar as feridas da rainha desfigurada? Por acaso, ações de marqueteiros podem tapar os buracos da bruaca? Por acaso ações de marqueteiros podem esconder as fábricas de notas frias? Tristeza!

Não adiantam ameaças de espalhar e-mails com mentiras e inventar pecados contra o autor dos artigos. Aqui está a lista de email’s para onde V. endereçou as calúnias, com um grande número de endereços de agentes da ICM-PES, endereços de crentes que não mais estão presos ao gedeltismo sectário; endereços de pastores desta e de outras igrejas; e endereços de jornais etc.

Mensagem encaminhada
De: <marlenelima@hushmail.com>
Data: 27 de fevereiro de 2013 15:54
Assunto:
Para: marreiro@terra.com.br, Egidio Cunha <egidiocunha@gmail.com>, Tânia Moraes <thaniamoraes@gmail.com>, AMARAL Ricardo <rgdamaral@gmail.com>, Odeir Vieira <odeirvieira@hotmail.com>, Rosaninha <rosane.mmoraes@gmail.com>, marin1_2 <marin1_2@msn.com>, raqmor@yahoo.com.br, PENHA FEDERICI <f-federici@hotmail.com>, Pedro Secchin <p_secchin@hotmail.com>, Mirian Pearson <mirianpearson@msn.com>, “PR. JOUBERT ESTEVES” <jaesteves@unimedvitoria.com.br>, Jose Placido <placido.placido@gmail.com>, Alexandre Vieira Esteves <aviest@gmail.com>, Angela Celina Hott Gomes <agomes@sefaz.es.gov.br>, conceição hott hott <conceicaohott@hotmail.com>, Coro Masculino <quarteto.es@gmail.com>, Denise Tovar <denise.tovar@hotmail.com>, hugavacarvalho@gmail.com, Marcelo Ferreira <marcelofn72@gmail.com>, Joabe Salaroli <jsalaroli@gmail.com>, DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO <dinizaz@hotmail.com>, abidias_souza@hotmail.com, abner_8@msn.com, ac.peixoto@hotmail.com, acn333@gmail.com, acropes@gmail.com, administrador@regiaobh.com.br, aisiso@hotmail.com, alexsossai@gmail.com, alissonxmf@yahoo.com.br, almeism@hotmail.com, anamoreira@hotmail.com, drygoncalves@hotmail.com, dyegopenna@yahoo.com.br, e.gentil2011@bol.com.br, eawd@elonline.com.br, eber.cak@gmail.com, edsondallorto@hotmail.com, edsonogioni@hotmail.com, eferreiracardozo@bol.com.br, egsouza1@gmail.com, elias.sbrasil@hotmail.com, elielruela@hotmail.com, 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Pois bem.

Não pairam dúvidas de que Marlene Lima (ou quem se escondende com esse nome) é alguém de dentro do Presbitério com acesso enorme às informações. Hipocrisia!!! O importante é que entre outros órgãos do Estado o Ministério Público, a Polícia Federal e a Receita Federal podem cruzar informações desta relação no interesse que lhes convir. Os procedimentos investigativos do Ministério Público continuam no curso previsto.

Marlene Lima, meias-solas e xiitas do Presbitério em qualquer nível desta hierarquia maranatizada instigada pelo ódio religioso. Entendam:

Contra este Blog não adianta cramô, nem o cocô dos Judas maranáticos mercenários quando despejam penicos das janelas do palácio da rainha desfigurada, fábrica de falsos profetas.

Contra este Blog não adianta aparecer nos sites de relacionamentos com ameaças, calúnias, difamações, injúrias, intrigas, maldições, mentiras e profetadas.

Mais de 1.000 (mil) dias de DENÚNCIAS neste Blog do Cavaleiro Veloz e na manhã de 5.02.2012 eis a matéria Maranata: da fé à fraude estremecendo as bases da instituição religiosa e deixando atônita a Sociedade.

Não nos calaremos!

Nós vamos continuar denunciando ameaças, crimes, danos morais, discriminação, estelionatos, heresias, injustiças, manipulação, maus tratos, meias verdades, ofensas, perseguições, preconceitos e o mais que essa MENTE MALIGNA PRODUZ, achando ser Deus, acima do Bem e do Mal, pisando na membresia e sentado no trono que ele construiu para dominar este rebanho.

Então, Marlene Lima, melhor seria se V. se arrependesse das mentiras que o seu chefe introjetou na sua mente – ele faz isso sempre – e deixasse de ser escrava do gedeltismo, manipulada por meias-solas remendados que agem como emissários do monarca pseudocarismático. Melhor seria se V. abandonasse as heresias ensinadas nos seminários, abandonasse os frutos podres dos cultos proféticos e se convertesse a Deus, a fim de ser curada das enfermidades e perdoada de seus pecados.

Presta atenção, Marlene Lima: nada lhe devo, nada devo ao seu chefe religioso, nada devo aos meias-solas mercenários que o apoiam e nada devo à esta entidade opressora mergulhada na APOSTASIA, cujo poço de iniquidades está destrancado e exposto aos olhos da Sociedade. E se alguma coisa devesse já teria pedido perdão ou pago a dívida.

Pelas ofensas espalhadas por e-mail eu DECLARO O PERDÃO. Que isto não pese na sua cabeça no DIA DO JUÍZO.

Por oportuno, beatas formatas, meias-solas mercenários e xiitas, leiam e pensem:

Judas, cadê o dinheiro?

Missão impossivel: maquiar a imagem da maranata

O desfile final

O fio de escarlata não aguentou

O fracasso do gedeltismo

Neste Blog já denunciamos que alguns estão marcados para morrer, enquanto os bens de pastores crescem até seis vezes. O gedeltismo está fazendo milhares de vítimaspoço de iniquidades está aberto, a imundície da banda podre começa a ser exibida e o ninho está sujo.

clamor é público, o tempo passa e agora é a vez do monarca muito religioso no último desfile. Os procedimentos investigativos do Ministério Público esquadrinham os crimes das quadrilhas organizadas a partir da elite que dificultou provas e não dá sinais de arrependimento, humildade ou transparência.

Para o monarca interessa a continuidade dos esquemas. Ele defende interesses inconfessáveis e explode de raiva: TÁ TUDO CERTOOOOO!!!

Para nós retirantes basta a simpliciadade do “não mais eu, mas Cristo”.

…………

Cópias permitidas, desde que não sejam para fins comerciais e indicadas a autoria e a fonte com o link http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/beatas-formatadas-meias-solas-e-xiitas/

Matérias da Mídia:

Pastor usou ‘visão’ para justificar desvio

Envolvido em compras foi preso pela federal

R$ 1,8 milhão doados por deputados à igreja

Igreja contratou sobrinho de presidente

Maranata: “uma igreja que surgiu da luta pelo poder”

Maranata pagou R$ 941 mil em materiais nunca entregues

Milhões arrecadados e livres de fiscalização Maranata: líder da igreja é investigado

Suspeita de crimes federais serão investigados

fonte: http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/beatas-formatadas-meias-solas-e-xiitas-2/

Até ex-membros são investigados por desvio de dízimo na Maranata

Criador do blog Cavaleiro Veloz e advogado integram a lista que consta em processo

Foto: Vitor Jubini – GZ

 Vitor Jubini - GZ

Na Praia da Costa, em Vila Velha, um dos templos da Maranata, cujo prejuízo com desvio é estimado em R$ 21 milhões

Das 26 pessoas que estão sendo investigadas pelas fraudes que viabilizaram o desvio do dinheiro doado pelos fiéis da Maranata, duas já não fazem parte dos quadros da instituição. Uma delas é o criador do blog Cavaleiro Veloz, que faz denúncias contra a Maranata. A outra é um ex-pastor que fundou uma nova igreja.

A lista com o nome dos investigados consta no processo que tramita na Vara de Inquéritos Criminais de Vitória, ao qual A GAZETA teve acesso. As investigações estão sendo conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Rompimento

Mário Hastenreiter de Souza – o Cavaleiro Veloz, tradução do seu sobrenome alemão – recusou-se a falar sobre o assunto. Em sua defesa apresentada em juízo, ele pediu a exclusão de seu nome das investigações, alegando que houve um erro por não fazer parte dos quadros da Maranata desde abril de 1987.

No documento, Hastenreiter relata: “após definitivo rompimento com qualquer vínculo com essa entidade, bem afincada, corajosa e sensatamente, nesses últimos anos dediquei-me a denunciar a apostasia, fraudes e heresias em que a liderança desta igreja mergulhou”.

Além do blog – com mais 7 mil posts e 3 mil acessos por dia –, Hastenreiter possui outros perfis em redes sociais onde também faz denúncias contra a Maranata.

Na lista de investigados também aparece o nome do advogado Mário Luiz de Moraes. Ele foi membro do Conselho Presbiteral que administra a Maranata e faz parte do grupo que deixou a instituição em 2012 e fundou outra igreja, a Louvai.

Saída

Moraes disse estar tranquilo com as investigações. “A Justiça está certíssima em investigar. Não tenho o que esconder. Antes da quebra do sigilo bancário e fiscal, pela Justiça, já tinha disponibilizado as minhas informações aos investigadores”, disse.

Acrescentou que sua saída da Maranata decorre da não aceitação, por parte da diretoria da igreja, em investigar as fraudes. “Participei das primeiras investigações internas da igreja e entreguei, pessoalmente, os documentos ao presidente Gedelti Gueiros. Decidiram boicotar os fatos, o que não aceitei”, relatou.

O esquema de corrupção que desviou o dinheiro do dízimo foi viabilizado por intermédio de notas fiscais frias que pagavam serviços superfaturados, segundo as denúncias. São suspeitos pelas fraudes pastores e até fornecedores da igreja.

Crimes

Entre os crimes que podem ter sido cometidos estão estelionato, falsidade ideológica, formação de quadrilha, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e até formação de curral eleitoral. Há investigações também sendo feitas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Pastor: apurações internas não desvendaram irregularidades

Em depoimento ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o pastor Alexandre Melo Brasil, membro do Conselho Presbiteral que administra a Maranata, informou que as apurações internas realizadas pela própria igreja – denominada de Procedimento Administrativo (PA) – não conseguiram desvendar todas as irregularidades praticadas.

As informações referem-se ao desvio do dinheiro do dízimo doado pelos fiéis. No texto, ele acrescenta: “Tanto que o resultado de uma auditoria levada a efeito após as mudanças estatutárias apontou fatos irregulares não mencionado no aludido PA”, diz ao referir-se ao pagamento de notas fiscais sem a comprovação de entrega das mercadorias.

À nossa equipe Alexandre disse que, embora o PA não tenha “alcançado 100% da investigação”, permitiu que a igreja pudesse fazer mudanças internas para evitar os erros que estavam sendo cometidos.

Viabilizou ainda, segundo ele, junto com uma auditoria feita posteriormente, que a igreja indicasse dois suspeitos pela fraude – o ex-vice-presidente Antonio Angelo Pereira e o contador Leonardo Alvarenga – e entrasse com uma ação na Justiça pedindo a devolução dos recursos.

O pastor Alexandre, que prestou depoimento ao Gaeco, é um das pessoas apontadas pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro como tendo movimentação financeira suspeita. O entra e sai de dinheiro na conta dele, segundo o Gaeco, foi oito vezes superior aos seus rendimentos nos últimos cinco anos.

Em nota oficial, ele já havia dito que é advogado e que “recebe quantias em nomes de clientes, faz o saque e repasses, ficando apenas com os honorários, o que justifica sua movimentação bancária”.

Fonte: A Gazeta: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/01/noticias/cidades/1391444-ate-ex-membros-sao-investigados-por-desvio-de-dizimo-na-maranata.html

Ao invés de perderem tempo para falarem mal dos outros , deveria estar evangelizando para ganhar vidas. Tenho certeza que essa postura não agrada ao Senhor, vcs se comportam como aqueles homens que queriam apedrejar a mulher adúltera e Jesus replicou dizendo “Quem não tiver pecado atire a primeira pedra”.
Então se vocês se acham santos demais continuem atirando pedras, na certeza de que JESUS não esta com vocês, por que esta postura é anti-bíblica.

”Irmãos, não faleis mal uns dos outros. Aquele que fala mal do irmão, ou julga a seu irmão, fala mal da lei, e julga a lei; ora, se julgas a lei, não és observador da lei, mas juiz.” Tg 4.11

”Seis cousas o Senhor aborrece… testemunha falsa que profere mentiras, e o que semeia contendas entre os irmãos.” (Pv 6.16,19)

De boas palavras transborda o meu coração… nos teus lábios se extravasou a graça; por isso Deus te abençoou para sempre.” (Sl 45.1,2)
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É mesmo?!

Emanuele,

Bem vinda.

Esteja à vontade para comentar, copiar e especialmente endereçar e-mail’s com links dos artigos ao amado pastor da unidade local da ICM-PES onde V. está, pedindo que ele conteste os artigos.

Enquanto isso, faça um favor à sua alma preciosa e digiteOSSORREVELÔ no GOOGLE, acesse os links respectivos… e depois me fala.

Não comentarei sua postagem e nada mais vou lhe dizer… outros responderão.

Viu? O som do TAMBOR chegou aos seus ouvidos.
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http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2009/12/eu-e-o-meu-tambor/
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Você não mais poderá dizer: NINGUÉM ME AVISOU.

CV.

fonte: http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/02/operacao-abafa-desvio-de-recursos/#comment-22790

comentário Pastor Gil:

Emanuele, o teu presidente amaldiçoa e lança praga nos retirantes. E tu ficas caladinha… achando que o monarca religioso tá na revelação, né???

Porque tu não pedes a comissão da seita herética para explicarem o que fizeram com o dinheiro dos dizimos?

Porque não pedes ao teu pastor para explicar toda essa tragédia que envolve esta seita?

Porque não pedes para o dono da seita em que tu estas explicar que ele é alvo das investigações do MPES??? Porque??

Tu sabes ler…. então…

a investigação chega a líderes da Maranata
http://www.youtube.com/watch?v=U4egV1Z5lrg&feature=related

o clamor é público mas nada é transparente
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/03/o-clamor-publico/

o Ministério Público faz o seu trabalho
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/04/nota-a-imprensa/

ACORDA!!!!

um abraço fraternal

A ARCA DO CVÉ ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA

igreja cristã maranata - a arca de CVé está sendo construída

igreja cristã maranata – a arca de CVé está sendo construída

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Gostaria de fazer aqui uma analogia bem apropriada para o caso icm.

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O texto base está abaixo:

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“Então disse Deus a Noé: O fim de toda a carne é vindo perante a minha face; porque a terra está cheia de violência; e eis que os desfarei com a terra.
Faze para ti uma arca da madeira de gofer; farás compartimentos na arca e a betumarás por dentro e por fora com betume.
E desta maneira a farás: De trezentos côvados o comprimento da arca, e de cinqüenta côvados a sua largura, e de trinta côvados a sua altura.
Farás na arca uma janela, e de um côvado a acabarás em cima; e a porta da arca porás ao seu lado; far-lhe-ás andares, baixo, segundo e terceiro.
Porque eis que eu trago um dilúvio de águas sobre a terra, para desfazer toda a carne em que há espírito de vida debaixo dos céus; tudo o que há na terra expirará.
Mas contigo estabelecerei a minha aliança; e entrarás na arca, tu e os teus filhos, tua mulher e as mulheres de teus filhos contigo.
E de tudo o que vive, de toda a carne, dois de cada espécie, farás entrar na arca, para os conservar vivos contigo; macho e fêmea serão.
Das aves conforme a sua espécie, e dos animais conforme a sua espécie, de todo o réptil da terra conforme a sua espécie, dois de cada espécie virão a ti, para os conservar em vida.
E leva contigo de toda a comida que se come e ajunta-a para ti; e te será para mantimento, a ti e a eles.
Assim fez Noé; conforme a tudo o que Deus lhe mandou, assim o fez.”

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Gênesis 6:13-22

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A notícia de um dilúvio, àquela altura do tempo de existência da criação, era algo extremamente absurdo, do ponto de vista racional.

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Imaginem Noé construindo a arca, em pleno sol quente, dias e dias, na frente de todo mundo? Quantas gozações, afrontas, humilhações, colocando em dúvida sua empreitada, ele deve ter sofrido. Por certo, o descrédito com relação ao que estava fazendo era certo.

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Mas ele não se importou, acreditou no juízo (verso 13) e naquilo que foi a função que Deus lhe confiou, colocando em prática a execução do projeto divino, visto que todas as dimensões da arca foram informadas pelo Senhor, como vemos nos versos 14 a 16.

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A família de Noé foi preservada, não faltando mantimento (verso 21).

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O melhor ainda, ao saírem da arca, já após o dilúvio, que efetivamente ocorreu, por Deus ter orientado todas as coisas, o fato de terem preservado um casal de cada espécie de animais pôde gerar um novo recomeço, em uma terra mais fértil, exatamente por ter sido regada pela água.

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Assim foi a vitória decretada, porque Noé obedeceu em tudo o que Deus mandou (verso 22).

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Bem, um homem também idoso, que chamaremos de CVé, tomou conhecimento do juízo de um tsunami que ocorreria na terra da fantasia, governada pelo palácio da rainha desfigurada, dado o quadro de maldade, heresias, falso profetismo, falsa unção, facciosismo, politicagens, apadrinhamentos, acobertamentos, mentiras, proselitismo, sectarismo, arrogância, avareza, e até crimes (em tese).

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CVé acreditou no que Deus falara, e aceitou a sua função de construir a sua arca, que é o seu blog, que se colocou em contraponto a algo que muitos poucos se insurgiram na história dos quarenta e quatro anos de existência do gedeltismo.

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Quantas perseguições sofreu, além das chacotas, desconfianças, afrontas, maldições, humilhações, desprezo, difamações, vindas dos mensageiros da rainha?

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O sol estava brilhando, na seita, quando começou a construir a sua arca (blog), pois todos estavam felizes, acreditando que a obra era perfeita, que não poderia ser alvo de falhas, que tudo era revelado e a sua atuação na vida do homem era infalível, mas o CVé não se importou com esse pensamento equivocado, ligado ao entendimento de obra, gerado por doses de LNP – Linguagem do Não-Pensamento, e se colocou a executar o seu projeto de esclarecer a todos das mentiras que foram disseminadas por anos.

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Quando falamos em um projeto, por não ser da pessoa propriamente, e sim de outro, muitas inseguranças normalmente surgem, mesmo dúvidas se é para continuar, mas o dono do projeto era Deus, e Ele garantiria a continuidade e florescência do mesmo.

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Quantos já se uniram à família do CVé? Alguns relutando, questionando sua postura, mas depois, percebendo a seriedade do aviso, por terem ouvido o “som do seu tambor”, reconheceram que precisariam deixar a maldade da seita para entrar na arca.

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A dimensão da porta, curiosamente, da arca de CVé, a exemplo da de Noé, também não foi informada por Deus, demonstrando que não haveria limites de acessos ao blog do Cavaleiro Veloz! Todo aquele que quisesse, seja icemita ou retirante, poderia conhecer a verdade.

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A arca do CVé ainda está em construção, mas os arremates finais estão sendo feitos, mesmo porque a construção do blog não é para outra finalidade senão a de preservação de muitos que queiram, para que haja segurança quando o tsunami chegar. E ele está na iminência de vir!

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As ondas já são vistas ao longe! O juízo não tardará! Entremos na arca, que é betumizada por dentro e por fora, ou seja, em dupla vedação de segurança, contra as maldades da seita.

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Na arca de Deus, construída pelo CVé, não faltará mantimento para ninguém, e um novo dia, representado por um recomeço, pela fé, já desponta em muitos corações e famílias que se beneficiam da instrumentalidade de um homem idoso, mas bem lúcido quanto ao seu chamado da parte de Deus!

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Assim segue o CVé, obedecendo em tudo o que Deus tem mandado.

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E que Deus o preserve assim!

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A Paz do Senhor!

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Alandati.

fonte: http://diganaoaseita.wordpress.com/2012/11/18/a-arca-do-cve-esta-sendo-construida/

“Tem gente que se faz de morto para ganhar roupa nova”.

A seita maranata durante esses 43 anos ja produziu grandes males na membresia. Milhares de retirantes são provas vivas de perseguições, calunias, praga de meias-solas, maldições do palácio da rainha… mas apesar dessas afrontas e muito ódio conseguiram sair desse ninho muito sujo. a elite está contaminada com crimes (em tese) e as autoridades estão apurando…

Tem um pastor que mora na região de Boston (EUA) que em 2009 foi pego no aeroporto do Rio de Janeiro com contrabando (coisa pra seita) no início deste ano consegiu criar um site pra defender as heresias ensinadas na seita mas recentemente se desentenderam e agora esta em uma nova denominação de dissidentes onde a iderança recebeu (coisa de amigos) com pompas. É… esse coisa de abraçar cobra criada foi tiro no pé…

É… isso não dá pra entender… e aparece alguem dizendo que ele tá mudado? Então ele briga na icm e é recebido na icm 2? Sem arrependimento como pode haver perdão? Que deus é esse? Ele deveria pedir perdão publicamente por construir o blog da mentira pra perseguir o CV, espalhar heresias e meias verdades a mando de quem? É… as máscaras estão caindo… Deveria deletar o plágio que fez com o seu blog que na verdade é cavaleiro do mau da heresia. Esse é o efeito “bola de neve” quanto mais rla mais cresce… Obra maravilhosa hein gedelti??? É… Quiem busca carreira e posição em cima de meias verdades e a custas dos outros está condenado a solidão no fim da vida…

Nesta história de alguns cabeças que saíram, após os escandalos do roubo dos dizimos, não tem herói e nem mocinho, há muita coisa aparecendo nesse esgoto do palácio, e muito mais que vai deixar muita gente atordoada!!

E continuo dizendo: É melhor pensar bem nas coisas e não agir impulsivamente.

Quero deixar um texto em Eclesiastes “Quem abre uma cova nela cairá, e quem rompe um muro, mordê-lo-á uma cobra. Quem arranca pedras será maltratado por elas, e o que racha lenha expõe-se ao perigo. Se o ferro está embotado, e não se lhe afia o corte, é preciso redobrar a força; mas a sabedoria resolve com bom êxito. Se a cobra morder antes de estar encantada, não há vantagem no encantador” (10:8-11).

fonte: http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/05/apaixonei-me-pela-obra-e-agora/#comment-18401

Caro blogueiro, gostaria de saber porque tens tanto odio pela ICM, para que se dedique tanto em difamá-la. Não sou batizada em nenhuma denominação, mas ja visitei muitas, e pelo que vejo vc tem um problema específico com essa ICM, sim digo isso porque você só fala desta sendo que hoje em dia muitas denominações religiosas estão envolvidas em fraudes e escândalos.Você não está preocupado com as vidas que supostamente estão sendo enganadas nessa igreja,não está preocupado em levar o evangelho, ou falar como é importante termos uma vida com Deus, sua preocupação é única e exclusivamente em difamar essa ICM. Agora me responda, PORQUE?

Olá, Aline

A formatação icemítica está patente nesta postagem (e dizer que ainda não foi batizada não adianta: formatação não depende de batismo mas predispõe a mente para o pior).

De início V. não respondeu às perguntas que fiz:

1. Será que você compreendeu que a HERESIA ICEMITA destrói a “fé em Jesus”, dá credibilidade à falsa-unção e instiga o ódio religioso?

2. Será que você compreendeu O PIOR DAS MENTIRAS ensinadas na ICM-PES?
De sua parte, a falta de respostas às perguntas significa que V. aceita a falsa-unção de meias-solas, é facilmente instigada ao ódio religioso, nada compreendeu dos assuntos deste Blog e nada entende da HERESIA ICEMITA. Resumo dessa balada: V. nada compreendeu do artigo mas não pode dizer: NUNCA NINGUÉM ME AVISOU.

Falacioso por natureza, o objeto da postagem é ferir o autor do artigo, atitude conhecida pela expressão “argumentum ad hominem”. Falácias não se sustentam.

Ficou evidente que V. não conseguiu demonstrar que tenho “tanto ódio pela ICM”… “um problema específico com essa ICM”… “preocupação única e exclusivamente em difamar essa ICM”. Este SITE é específico. Mais de 130 artigos e mais de 5.500 postagens o demonstra. Mas V. não quer saber disto: quer ferir o autor dos artigos mas não consegue.

Na condição de formatada V. apareceu aqui fazendo de conta que nada existe de anormal (na sua mente) e ao seu redor. Lamentavelmente, aquele que é cego, guiado por cego, não percebe o ninho sujo e o poço de iniquidades.

Neste contexto o “gostaria de saber” inicial é querer sair pela tangente.

Porém, Aline, aqui está o que V. não quer saber:
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1. Pastor usou ‘visão’ para justificar desvio
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1107549-pastor-usou-visao-para-justificar-desvio.html
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2. Envolvido em compras foi preso pela federal
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1108194-envolvido-em-compras-foi-preso-pela-federal.html
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3. R$ 1,8 milhão doados por deputados à igreja
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1111561-r-1-8-milhao-doados-a-igreja.html
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4. Igreja contratou sobrinho de presidente
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1115768-igreja-contratou-sobrinho-de-presidente.html
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5. Maranata: “uma igreja que surgiu da luta pelo poder”
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1118247-maranata–uma-igreja-que-surgiu-da-luta-pelo-poder.html
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6. Maranata pagou R$ 941 mil em materiais nunca entregues
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1117080-maranata-pagou-r-941-mil-em-materiais-nunca-entregues.html
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7. Milhões arrecadados e livres de fiscalização
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/03/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1134286-dizimo-nas-igrejas-milhoes-arrecadados-e-livres-de-fiscalizacao.html
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8. Maranata: líder da igreja é investigado
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/03/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1144923-maranata-lider-da-igreja-e-investigado.html
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9. Suspeita de crimes federais serão investigados
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/03/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1146308-crimes-federais-investigados.html
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Então, ao agredir o autor do artigo V. já disse o que quer: ficar no ninho. Esta é a sua escolha. Nem por isso deixei de avisar.
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http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/08/o-rabo-do-diabo-esta-metido-nisto/
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http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/12/triste-fim-de-jornada-de-quarenta-anos/
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O astuto encantador de formatados acobertou balcões de negócios, amparou os Judas e enganou esta geração de icemitas apertada no beco sem saída e no rumo da“operação do erro”.
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http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/12/banquete-de-ladroes/
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http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/08/beco-sem-saida/
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http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/04/nota-a-imprensa/
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http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/03/o-clamor-publico/
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O mágico dos malabares NUNCA quis pensar bíblica, doutrinária e teologicamente. O disfarce dessa incompetência aparece na espiritualização de frases isoladas das Escrituras.

O mais fácil é o jogo de cena onde cada capítulo da grandiloqüente heresia contamina esta geração de icemitas. Depois de cada construto esquizofrênico ele emboca o berrante e entorpece a maranada: ABSORVAM A OBRA! Os indignados retirantes enchem as estradas…

O olhar caolho do construtor de heresias enganou a todos, impõe a inerrância do DON (Doutrina, Ordens e Normas); por conseguinte, o que está nas Escrituras Sagradas nada ou pouco significa no gedeltismo. O estrondo do OSSORREVELÔ entrou para ficar… aos aplausos do Diabo,“o pai da mentira”.

O poder camaleônico emanado do palácio da rainha desfigurada obscureceu o “evangelho da graça de Cristo” (At. 20.24). Conseqüentemente, o Nome de Deus é invocado nos MITOS e aqui o pecado está à porta da casa de cada um (quem lê entenda).

Obviamente, neste obscurantismo premeditado os donos das bancas de negócios constroem ilhas de fortuna e distribuem comissões aos Judas que beijam Judas, enquanto o clero superior domina o clero inferior e estes dominam as “unidades locais”.

Que OBRA MARAVILHOSA, hein?!

Viu? O som do TAMBOR continua ai nos seus ouvidos.
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http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2009/12/eu-e-o-meu-tambor/
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Você não mais poderá dizer: NINGUÉM ME AVISOU.

CV.

fonte: http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/04/o-pior-das-mentiras/#comment-17667